LEI Nº 3541, DE 13 DE MARÇO DE 2008

 

Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.337/2005 que Dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e dá outras PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.337/2005 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar, a saber:

 

1 - O Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3788/2011)

 

Art. 1º Ficam fixados na forma dos anexos desta lei, a codificação e os valores percentuais da gratificação pelo exercício dos cargos de Direção Escolar, Coordenação Escolar e Direção de Creche, incidentes sobre 40 horas semanais para o Diretor Escolar e Diretor de Creche e 25 horas para o de Coordenador Escolar, designado Diretor da Unidade Escolar, Coordenador Escolar e Diretor de Creche.” (Dispositivo revogado pela Lei nº 3788/2011)

 

2 - O anexo I constante do Parágrafo único do Art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3788/2011)

 

ANEXO I

(Dispositivo revogado pela Lei nº 3788/2011)

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE F.G’s

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Diretor de Creche

Diretor Escolar B

Diretor Escolar C

Diretor Escolar D

Coordenador Escolar

F.G.1

F.G.2

F.G.3

F.G.4

F.G.5

40%

40%

50%

60%

30%

04

03

04

02

10

40h

40h

40h

40h

25h

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 13 de março de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças Interina

 

MARIA DE LOURDES ALVES SCHWARTZ

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.